Como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

A reforma da previdência mudou a aposentadoria especial desde 2019, mas muitas pessoas ainda não conhecem as diferenças. Com as alterações na lei, as pessoas que trabalham expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos têm novas regras para poder se aposentar. Portanto, todo mundo que realiza uma atividade insalubre precisa ter atenção redobrada!

Esse tipo de aposentadoria existe também para o setor público. Apesar da vantagem que a aposentadoria especial oferece, é necessária uma série de comprovações. Com a reforma da previdência, os parâmetros para solicitar essa aposentadoria também mudaram, como você verá neste artigo!

O que é a aposentadoria especial?

No Brasil, a aposentadoria especial foi criada como uma forma de proteção para alguns tipos de trabalhadores. Neste caso, é destinada para aqueles que realizam atividades de trabalho que causam algum risco maior à saúde.

Segundo especialistas da área do Direito, a aposentadoria especial tem um “caráter extraordinário”. No entanto, não é destinada para qualquer tipo de trabalhador, somente aqueles com atividades expostas a agentes químicos e semelhantes.

Além disso, para solicitar a aposentadoria especial é necessário comprovar de forma bem criteriosa o tipo de trabalho e os riscos aos quais foi exposto. Portanto, não é qualquer trabalhador que consegue se aposentar sob esse regime. Em muitos casos a aposentadoria pode até mesmo ser negada.

Como era antes da reforma?

No período anterior à reforma da previdência já existia a aposentadoria especial. Ela também era concedida para quem exercia atividades insalubres, que são aquelas em que se fica exposto a determinados agentes acima de um certo nível.

Antes da reforma, não existia idade mínima para solicitar a aposentadoria. Bastava completar 25, 20 ou 15 anos de contribuição de acordo com o tipo de atividade insalubre. Além disso, não havia o fator previdenciário.

Depois da reforma da previdência

Após a reforma da previdência, todas aquelas pessoas que começaram a trabalhar em atividades insalubres a partir de 13 de novembro de 2019 precisam seguir novas regras.

Agora, existe uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes que causam riscos à saúde.

Portanto, as regras para solicitar a aposentadoria especial ficaram desta forma conforme os tipos de atividades:

● Minas subterrâneas: No mínimo 55 anos mais 15 de contribuição;
● Contato com amianto ou trabalho em minas: No mínimo 58 anos mais 20 de contribuição;
● Demais casos: No mínimo 60 anos e 25 de contribuição.

Isso significa que uma pessoa com 25 anos que está em uma atividade na qual se encaixa nos demais casos, irá se aposentar somente com 60 anos. Isso, é claro, se ela cumprir todos os requisitos da lei.

No entanto, quem já atuava nesse tipo de atividade antes da data de novembro de 2019, pode ficar tranquilo. Nesses casos, as regras anteriores continuam valendo para solicitar a aposentadoria especial.

Como calcular a aposentadoria especial?

De acordo com a reforma da previdência, o cálculo para a aposentadoria especial tem algumas particularidades. O homem que possui de 15 a 20 anos de contribuição poderá se aposentar com 60% da sua média salarial. Cada ano a mais de trabalho adiciona 2% no valor.

Para as mulheres e quem trabalha em minas subterrâneas, vale a mesma regra, porém após o 16º ano. Agora, no entanto, não há mais a regra de pontos que havia antigamente.

Ao contrário de antes, agora também não existe mais a possibilidade de conversão do tempo. Isso acontecia quando alguém convertia o tempo trabalhado em determinada prática como “bônus” para se aposentar antes da idade mínima. Hoje, isso não é mais possível.

As mudanças da reforma foram positivas?

Algumas pessoas falam de forma errada que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria especial. Contudo, isso não é verdade. Conforme você leu ao longo artigo, esse tipo de aposentadoria continua existindo.

Porém, é claro que a reforma da previdência trouxe vantagens para alguns e desvantagens para outros. Neste caso, podemos citar que ela foi mais benéfica para quem se encaixa nos seguintes contextos:

● Começou a trabalhar em atividade insalubre antes da reforma da previdência;
● Completou o tempo necessário para a aposentadoria especial até a data de mudança da aposentadoria.

Quem estava prestes a se aposentar quando houve a reforma da previdência já teve que se submeter às novas regras. Caso a pessoa tenha o pedido da aposentadoria especial negado, é importante tentar entender o motivo e buscar os seus direitos.

Em muitas situações, a aposentadoria especial é negada por falta de comprovação da atividade exercida, por exemplo. Por isso, tudo deve ser devidamente registrado, assim como a contribuição mensalmente no caso de cada trabalhador.

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