Condições de trabalho de operadores de caixa: como prevenir doenças ocupacionais?

As condições de trabalho de operadores de caixa têm sido motivo de grande preocupação entre os especialistas. Afinal de contas, esses profissionais estão sujeitos a várias doenças ocupacionais, algumas inclusive, incapacitantes.

Contudo, de acordo com o anexo I da NR 17 é dever das empresas garantir postos de trabalho capazes de promover a saúde, o bem-estar e o trabalho eficiente desses colaboradores. Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe o artigo a seguir.
 

A quais riscos estão submetidos os operadores de caixa?

Muito embora pareçam simples, as atividades realizadas pelos operadores de caixa oferecem riscos à saúde física e mental. Entre os mais comuns, podemos citar:

  • Lesões por esforço repetitivo, como tendinite, bursite e artrite, por exemplo;
  • Desvios posturais por ficarem muito tempo sentados em postura inadequada;
  • Estresse e ansiedade;
  • Fadiga física e mental;
  • Dores de cabeça;
  • Problemas respiratórios por causa de ar-condicionado sem manutenção periódica.


Como garantir as condições de trabalho de operadores de caixa?

Para mitigar os problemas anteriormente citados, a empresa precisa adotar algumas medidas preventivas. De acordo com a NR 17, elas incluem:


Ergonomia

A primeira exigência da Norma Regulamentadora 17 diz respeito ao posto de trabalho. Ela determina as alturas e distâncias dos móveis e equipamentos do checkout, de forma a garantir a movimentação do trabalhador durante o expediente.

Além disso, ela também estabelece os requisitos para a instalação e posicionamento dos monitores e teclados, para que fiquem dentro do alcance visual e manual do operador.

Ainda de acordo com a norma, os estabelecimentos devem oferecer aos operadores uma cadeira de trabalho estofada, com regulagem de altura e encosto ergonômico para a lombar. Ademais, também devem oferecer apoio para os pés.
 

Condições de trabalho de operadores de caixa em relação ao ambiente físico de trabalho

Além das determinações pontuadas anteriormente, cabe ainda ressaltar que o estabelecimento comercial também deve oferecer ao operador um ambiente bem iluminado e com níveis de ruído dentro dos limites da legislação. Além disso, deve ainda garantir o conforto térmico dos colaboradores, bem como protegê-los de riscos químicos e físicos previstos na NR 17.


Manipulação de mercadorias

Ao operador de checkout é vedado o uso de força física excessiva. Nesse sentido, o estabelecimento deve contar com equipamentos tecnológicos que evitem tais esforços na hora de manipular as mercadorias. Para isso, a empresa pode adotar leitores óticos e esteiras eletromecânicas, por exemplo.

É claro que essas são apenas algumas das muitas condições de trabalho de operadores de caixa que devem ser respeitadas pelos estabelecimentos comerciais. Para conhecer outras não menos importantes, acompanhe o nosso blog.

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