A poluição sonora no ambiente de trabalho ocorre quando o nível de ruído ultrapassa limites seguros, podendo comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. O ruído excessivo pode ser decorrente de máquinas industriais, equipamentos de construção, tráfego intenso ou mesmo do próprio layout do escritório.
A exposição ao ruído é regulamentada pela NR 15 que define os limites de tolerância ao ruído e estabelece critérios para caracterizar atividades insalubres, e pela NR 17 que trata da ergonomia e da necessidade de controle de fatores que afetam a saúde do trabalhador, incluindo o ruído.
Adotar medidas preventivas, aliada à utilização de EPIs adequados e ao cumprimento das normas regulamentadoras, pode garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Esse texto explica o que é poluição sonora, consequências da exposição ao ruído, quais equipamentos de proteção individual devem ser usados, e medidas de proteção. Continue a leitura!
O que é poluição sonora?
A poluição sonora no ambiente de trabalho é a presença de ruídos excessivos e contínuos que podem comprometer a saúde, a segurança e o desempenho dos trabalhadores. Esse tipo de poluição pode ser causado por máquinas, equipamentos, ferramentas, conversas intensas, telefones e outros sons presentes no local de trabalho.
Principais causas
Os ruídos no ambiente ocupacional podem ter diversas origens, incluindo:
• Máquinas industriais (prensas, tornos, motores, geradores, compressores);
• Ferramentas elétricas (furadeiras, serras, esmerilhadeiras);
• Trânsito interno (veículos industriais como empilhadeiras e caminhões);
• Telefones e alarmes constantes em escritórios e call centers;
• Conversas em excesso em ambientes compartilhados e escritórios abertos.
Consequências da exposição ao ruído
A exposição prolongada ao ruído pode trazer diversas consequências para a saúde, a produtividade e a segurança no ambiente de trabalho. Os impactos podem ser temporários ou permanentes, dependendo do nível de intensidade do som e do tempo de exposição.
Perda auditiva ocupacional
- A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é um dos principais danos causados pelo ruído no ambiente de trabalho.
- Geralmente ocorre de forma gradual e irreversível, afetando a capacidade de ouvir sons de alta frequência inicialmente.
- Nos estágios avançados, pode comprometer a comunicação e a qualidade de vida do trabalhador.
Estresse e ansiedade
- A exposição constante ao ruído eleva os níveis de cortisol e adrenalina, hormônios ligados ao estresse.
- Pode causar irritabilidade, nervosismo e sensação de sobrecarga emocional.
- Em longo prazo, pode contribuir para distúrbios de humor e síndrome de burnout.
Aumento do risco de acidentes
- O ruído pode mascarar sinais de alerta, dificultando a percepção de máquinas em operação ou a comunicação entre funcionários.
- Isso aumenta o risco de acidentes ocupacionais, especialmente em indústrias e canteiros de obra.
Problemas cardiovasculares
- A exposição prolongada ao ruído está associada a hipertensão arterial, aumento da frequência cardíaca e maior risco de infarto.
- Isso ocorre porque o ruído contínuo estimula o sistema nervoso simpático, sobrecarregando o coração.
Distúrbios do sono
- Trabalhadores expostos a altos níveis de ruído podem desenvolver insônia ou ter um sono de má qualidade.
- O descanso inadequado impacta o desempenho no trabalho e aumenta o risco de erros e acidentes.
Problemas de concentração e produtividade reduzida
- Ambientes ruidosos dificultam a concentração e o foco, aumentando a probabilidade de erros e retrabalho.
- O cérebro precisa de mais esforço para processar informações em locais barulhentos, levando à fadiga mental.
Normas Regulamentadoras (NRs)
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A NR 15 define os limites de tolerância para exposição ao ruído contínuo ou intermitente e estabelece critérios para caracterizar a insalubridade da atividade.
O limite máximo permitido é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas diárias.
Para cada aumento de 5 dB(A) no nível de ruído, o tempo máximo de exposição deve ser reduzido pela metade:
90 dB(A) → 4 horas
95 dB(A) → 2 horas
100 dB(A) → 1 hora
105 dB(A) → 30 minutos
Se os níveis de ruído ultrapassarem esses limites, a atividade pode ser considerada insalubre e exigir pagamento de adicional de insalubridade.
NR 17 – Ergonomia
A NR 17 trata da organização do trabalho e dos impactos do ruído na saúde dos trabalhadores. Ela determina que:
O ambiente deve proporcionar conforto acústico, evitando níveis excessivos de ruído que prejudiquem a concentração e o bem-estar.
Empresas devem adotar medidas de controle para minimizar fadiga auditiva e melhorar as condições de trabalho.
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
A NR 09 exige que as empresas implementem o PPRA, que deve incluir a avaliação dos riscos físicos, como o ruído. Esse programa prevê:
Monitoramento dos níveis de ruído no ambiente de trabalho.
Medidas de prevenção e controle, como isolamento acústico e reorganização do layout do ambiente.
Adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), caso as medidas administrativas e coletivas não sejam suficientes.
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 07 obriga as empresas a implementarem o PCMSO, que inclui a realização de exames médicos periódicos para monitorar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído.
Exames como audiometria ocupacional devem ser realizados antes da admissão, periodicamente e na demissão.
Caso seja detectada perda auditiva relacionada ao trabalho, a empresa deve adotar medidas corretivas para evitar o agravamento do quadro.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Para proteger os trabalhadores da poluição sonora, é importante o uso adequado de EPIs, como:
• Protetores auriculares tipo plug: inseridos no canal auditivo, reduzem significativamente o ruído.
• Protetores tipo concha (abafadores de ruído): envolvem toda a orelha e são ideais para locais com ruído extremo.
• Capacetes com abafadores integrados: recomendados para trabalhadores expostos a altos níveis de ruído e outros riscos físicos.
Medidas de prevenção
Além dos EPIs, algumas medidas preventivas devem ser adotadas para reduzir os impactos da poluição sonora:
• Avaliação e monitoramento do ruído: realizar medições periódicas para garantir que os níveis sonoros estão dentro dos limites de segurança.
• Manutenção de máquinas e equipamentos: equipamentos desgastados tendem a gerar mais ruído, sendo necessária a manutenção preventiva.
• Isolamento acústico: uso de barreiras, revestimentos e enclausuramento de máquinas ruidosas para minimizar a propagação do som.
• Rodízio de funcionários: diminuir o tempo de exposição direta ao ruído por meio de escalas de trabalho eficientes.
• Treinamento e conscientização: capacitar os colaboradores sobre os riscos da poluição sonora e a importância da proteção auditiva.
Informações importantes
• O ruído ocupacional é uma das principais causas de doenças ocupacionais no Brasil.
• A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é irreversível, mas 100% prevenível com medidas adequadas.
• Empresas que não cumprem as normas de segurança podem ser autuadas e obrigadas a indenizar trabalhadores afetados.
Conclusão
Como vimos, para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, é necessário que as empresas sigam as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 15, que estabelece limites de exposição ao ruído, e a NR 09, que exige a implementação de programas de prevenção de riscos.
Além disso, a adoção de medidas de controle, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o monitoramento constante dos níveis de ruído e a realização de exames médicos periódicos, são importantes para reduzir os impactos da poluição sonora.
Ao investir em um ambiente de trabalho mais silencioso e seguro, as empresas não apenas cumprem com a legislação, mas também promovem a saúde e a produtividade dos colaboradores, contribuindo para um ambiente mais saudável e eficiente para todos.
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