Quem pode elaborar o GRO, gerenciamento de riscos ocupacionais?

As portarias 6.730/2020 e 6.735/2020 trouxeram mudanças significativas no campo de medicina e segurança do trabalho. Vigentes desde 02 de agosto de 2021, elas estabeleceram novas diretrizes às NRs 1 e 9, que tratam de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, respectivamente.

Mas o que é o GRO? Em termos de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), trata-se de um documento composto por vários parâmetros que devem ser seguidos para reduzir os riscos de doenças e acidentes do trabalho. Em outras palavras, o GRO contém a identificação dos riscos ocupacionais, os impactos que eles podem causar na saúde e integridade física dos colaboradores e as ações para mitigar e/ou eliminar tais riscos.

Quer saber mais sobre a gestão de riscos ocupacionais e como implementá-lo em sua empresa? Então acompanhe o artigo a seguir.

O gerenciamento de riscos ocupacionais à luz da Portaria 6.730/2020

Uma dúvida muito comum entre as pessoas diz respeito à nova redação da NR 1 imposta pela Portaria 6.730/20. De fato, o gerenciamento de riscos ocupacionais já fazia parte dessa norma regulamentadora. Então, o que mudou?

Visando proteger ao máximo a saúde, o bem-estar e a vida do trabalhador, as novas diretrizes da NR 1 tornam o gerenciamento de riscos mais abrangente. Além dos riscos ambientais, que são os riscos físicos, químicos e biológicos, o novo texto aborda também riscos mecânicos e ergonômicos.

Etapas de elaboração

Conforme pontuamos anteriormente, o GRO estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas a serem adotadas para prevenir ou minimizar o impacto desses riscos na saúde e no bem-estar do trabalhador. Para que isso seja possível, o documento é elaborado em algumas etapas, a saber:

  • Identificação dos riscos, com o devido reconhecimento das fontes geradoras (inventário de riscos);
  • Levantamento do número de trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, tipo de exposição a que estão submetidos, setores em que trabalham, funções que exercem;
  • Classificação dos riscos conforme o impacto negativo que causam;
  • Definição do plano de ação, com medidas preventivas para minimizar ou extinguir os riscos;
  • Elaboração de medidas de controle para monitorar riscos já controlados;
  • Criação de metas para controlar/minimizar/extinguir os riscos ocupacionais.

A quem o GRO se aplica?

De acordo com a NR 1, as diretrizes previstas na norma se aplicam a empregadores e empregados urbanos e rurais, bem como às organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta. Aplicam-se ainda, aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados admitidos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo a norma, entre as responsabilidades das organizações destacam-se:

  • Evitar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais, indicando para cada um deles o nível de risco;
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção, levando em conta a classificação de risco;
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Ou seja, o gerenciamento de riscos ocupacionais se aplica a vários tipos de negócios. Para aumentar a sua eficácia, o ideal é que ele seja elaborado em conjunto com outros programas de saúde e segurança do trabalho.

Quem é responsável pela elaboração dos documentos exigidos pelo PGR?

Ainda de acordo com a Norma Regulamentadora nº 1, os documentos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem ser elaborados pela organização. Eles devem ser datados, assinados e devem estar em conformidade com as demais NRs.

Mas é claro que para elaborar um documento dessa magnitude se faz necessário o conhecimento de um profissional especializado. Por isso, geralmente a elaboração do GRO fica sob responsabilidade do setor de segurança do trabalho nas empresas.

Contudo, caso a empresa não possua seus próprios profissionais de SST, é possível contratar uma empresa especializada para elaborar o GRO. Após a elaboração do documento, ele deve ser datado e assinado por quem o elaborou, sendo posteriormente implementado na empresa.

Benefícios do gerenciamento de riscos nas empresas

  • Cria processos e ambientes de trabalho mais seguros para todos os colaboradores da empresa;
  • Reduz custos com assistência médica, licenças, afastamentos e processos trabalhistas;
  • Economiza recursos financeiros e facilita novos investimentos no negócio;
  • Possibilita se antecipar a possíveis imprevistos, criando ações preventivas eficazes;
  • Protege o patrimônio humano e financeiro contra eventos indesejados e seus danos;
  • Maior estabilidade nas operações, o que pode significar produtos e serviços de melhor qualidade.

Agora que você já sabe o que é GRO, a quem se aplica, quem pode elaborar e seus benefícios, já pode implementá-lo em sua empresa. Não sabe como fazer? Entre em contato conosco e tenha acesso à melhores estratégias de gestão de riscos para o seu negócio. Solicite a sua proposta.

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