NR-05 - CIPA
São Paulo/SP
A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. As empresas que não se enquadrem no Quadro I (desobrigada em compor CIPA), promoverão anualmente tr