O trabalho em altura representa uma das atividades mais expostas a riscos no ambiente ocupacional. De acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição abrange serviços em andaimes, escadas, coberturas, estruturas metálicas e torres, presentes em diversos setores econômicos.
A NR 35 – Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos profissionais envolvidos em atividades acima de dois metros. A norma obriga o empregador a assegurar: capacitação e reciclagem dos trabalhadores; planejamento e organização dos serviços; inspeção periódica dos EPIs; adoção de medidas preventivas e resposta a emergências. A aplicação correta da norma reduz significativamente a probabilidade de acidentes e fortalece a cultura de prevenção dentro das empresas.
No artigo de hoje falaremos sobre a NR 35, acidentes de trabalho, equipamentos e medidas de proteção, procedimentos de segurança, setores com trabalho em altura, e treinamento. Continue a leitura!
O que é considerado trabalho em altura?
Trabalho em altura é toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme define a NR 35. Essa classificação aplica-se a serviços executados em locais elevados, como telhados, andaimes, plataformas, escadas e estruturas metálicas, independentemente de serem temporárias ou permanentes. Isso inclui trabalhos realizados em locais como:
- Andaimes e plataformas elevatórias;
- Telhados e coberturas;
- Escadas e escadas fixas;
- Estruturas metálicas e torres, como as usadas no setor de telecomunicações;
- Postes e redes elétricas;
- Fachadas de edifícios.
É importante notar que o trabalho em altura não se refere apenas a atividades no topo de grandes construções, mas também a qualquer operação em que o trabalhador se encontre em elevações superiores a dois metros, como serviços de manutenção em prédios ou instalações industriais. O foco não está apenas na altura, mas na possibilidade de queda e suas consequências, exigindo, por isso, planejamento, capacitação e medidas preventivas específicas para garantir a segurança do trabalhador.
Principais setores com trabalho em altura
Diversos setores econômicos exigem atividades em altura, que apresentam riscos para os trabalhadores. Entre os principais, destacam-se a construção civil, telecomunicações, energia elétrica e manutenção industrial, todos exigindo medidas rigorosas de segurança. A seguir explicamos melhor cada um deles:
Construção Civil: trabalhos em andaimes, estruturas metálicas, telhados e escadas, onde os trabalhadores executam atividades como montagem, manutenção e reformas em edifícios e outras construções.
Telecomunicações: manutenção de torres e antenas de comunicação, onde os profissionais realizam a instalação, reparo e ajustes em estruturas elevadas.
Energia Elétrica: serviços de instalação, manutenção e reparo de redes elétricas, com profissionais trabalhando em postes e linhas de transmissão.
Manutenção Industrial: atividades de manutenção em fábricas e indústrias que exigem acesso a áreas elevadas, como silos, tanques e plataformas.
Limpeza e Conservação Predial: serviços de limpeza de fachadas e janelas em prédios de grande altura, além de manutenção de áreas externas e internas em alturas.
Agronegócio: atividades como poda de árvores, instalação de sistemas de irrigação e colheita em plantações de grande porte.
Esses setores requerem equipamentos de proteção específicos e procedimentos de segurança rigorosos devido ao alto risco envolvido nas atividades em altura.
Causas mais comuns de acidentes
Os acidentes de trabalho em altura são frequentemente causados por uma combinação de fatores humanos, técnicos e ambientais. A falta de treinamento adequado, o uso incorreto de equipamentos de proteção e as condições climáticas desfavoráveis estão entre as principais causas desses incidentes. Identificar e corrigir essas falhas pode reduzir os riscos e proteger a integridade dos trabalhadores. A seguir, detalhamos algumas dessas causas:
Falha no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): a utilização inadequada ou a falta de equipamentos como cintos de segurança, talabartes e capacetes aumenta consideravelmente o risco de quedas.
Falta de treinamento adequado: trabalhadores sem a devida capacitação para realizar tarefas em altura não conseguem identificar e lidar com os riscos presentes, o que contribui para acidentes.
Condições climáticas desfavoráveis: o trabalho em altura realizado durante chuvas, ventos fortes ou em condições de pouca visibilidade aumenta a probabilidade de queda.
Improvisação de sistemas de acesso: o uso de escadas, andaimes ou plataformas não regulamentadas ou mal montadas pode levar a acidentes devido à instabilidade.
Descuido ou distração: a falta de atenção durante a execução das atividades, como movimentos bruscos ou pressa, pode resultar em acidentes graves.
Condições inadequadas do ambiente de trabalho: superfícies escorregadias, ausência de guarda-corpos ou falta de sinalização de risco também são fatores que contribuem para acidentes.
Essas situações indicam a necessidade de um planejamento e monitoramento constante para garantir a segurança nas atividades realizadas em altura.
Equipamentos e medidas de proteção
O uso adequado de EPIs, como cintos de segurança e capacetes, combinado com sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, minimiza os riscos de acidentes. Entre os principais equipamentos de segurança utilizados, destacam-se:
Cinto de segurança (tipo paraquedista) e talabarte com absorvedor de impacto: essenciais para proteger o trabalhador em caso de queda, limitando a distância de queda e reduzindo o impacto no corpo.
Capacete de segurança: protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos de alturas superiores, garantindo a integridade craniana.
Linha de vida: sistema de ancoragem fixado a uma estrutura que proporciona segurança ao trabalhador, permitindo movimentação com riscos reduzidos.
Cordas e sistemas de ancoragem: usadas para garantir a fixação segura do trabalhador em atividades de maior risco.
Calçados antiderrapantes: evitam escorregamentos e quedas, oferecendo maior aderência nas superfícies de trabalho.
Além dos EPIs, as medidas de proteção coletivas (EPCs) também auxiliam na segurança do trabalhador, como:
Guarda-corpos e barreiras de proteção: instalados em plataformas e andares elevados, evitam quedas de trabalhadores e objetos.
Escadas e plataformas estáveis e regulamentadas: garantem um acesso seguro ao local de trabalho em altura.
Sinalização de segurança: indicadores visíveis alertando para riscos de queda e áreas de trabalho em altura.
Procedimentos de segurança
Os procedimentos de segurança para trabalho em altura devem ser rigorosamente seguidos para evitar acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores. Entre os principais procedimentos, destacam-se:
- Planejamento e Avaliação de Riscos: antes de iniciar qualquer atividade em altura, deve-se realizar uma avaliação detalhada dos riscos envolvidos, identificando pontos críticos, condições climáticas e condições da estrutura. O planejamento deve incluir o uso adequado de EPIs e a definição de EPCs.
- Treinamento e Capacitação: os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos do trabalho em altura, uso correto dos EPIs, técnicas de ancoragem, resgate e procedimentos de emergência. O treinamento deve ser periódico, com reciclagem regular.
- Inspeção e Manutenção dos Equipamentos: antes de iniciar o trabalho, todos os equipamentos de proteção (cintos, talabartes, cordas, capacetes, etc.) devem ser inspecionados quanto à integridade e funcionamento. Equipamentos danificados ou inadequados devem ser substituídos imediatamente.
- Uso de Sistemas de Ancoragem Adequados: devem ser utilizadas linhas de vida e pontos de ancoragem seguros e certificados para garantir que os trabalhadores estejam protegidos durante todo o trabalho. As estruturas de acesso como andaimes e escadas também precisam ser seguras e estar devidamente montadas e fixadas.
- Instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs): sempre que possível, devem ser utilizados sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de proteção e barreiras de segurança, para prevenir quedas ou impactos, especialmente em locais com grande concentração de trabalhadores.
- Condições Climáticas: o trabalho em altura não deve ser realizado em condições climáticas adversas, como ventos fortes, chuvas ou neblina. O monitoramento das condições meteorológicas é importante para garantir a segurança.
- Procedimentos de Resgate e Primeiros Socorros: deve haver um plano de resgate bem estruturado para situações de emergência, com equipamentos adequados e profissionais treinados para agir rapidamente em caso de acidentes. Além disso, a equipe deve estar capacitada para fornecer os primeiros socorros até a chegada de atendimento médico especializado.
Essas práticas, quando seguidas de maneira disciplinada, minimizam significativamente os riscos e garantem um ambiente de trabalho seguro para os profissionais que trabalham em altura.
Qual legislação regula o trabalho em altura?
A NR 35 define as condições mínimas de segurança e saúde para o trabalho em altura, abordando desde os requisitos para capacitação dos trabalhadores até a utilização de equipamentos de proteção, passando por medidas de prevenção e controle de riscos.
Além disso, a legislação também é complementada por outras normas e regulamentações que podem ser aplicadas de forma específica, como a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI) e a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Conclusão
O trabalho em altura envolve riscos que exigem controle técnico e planejamento estratégico. A correta identificação das atividades, o uso apropriado de EPIs e a implementação de medidas de proteção coletiva são necessários para reduzir acidentes. A prevenção começa com a conscientização e o comprometimento de todos os envolvidos.
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) fornece os parâmetros legais e operacionais para garantir que essas atividades sejam executadas com segurança. Ela abrange desde o treinamento dos profissionais até os procedimentos de emergência, reforçando a necessidade de uma gestão integrada de riscos. Seu cumprimento não apenas evita penalidades, mas também salva vidas.
Organizações que adotam práticas alinhadas à NR 35 demonstram responsabilidade, reduzem custos com afastamentos e promovem um ambiente de trabalho mais confiável. A saúde e segurança do trabalho deve ser parte da cultura corporativa.
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