O que é CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento legalmente obrigatório no âmbito das relações trabalhistas, regulamentado pela legislação brasileira, mais especificamente pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A CAT é um instrumento essencial para o registro e a formalização de acidentes e doenças ocupacionais que ocorrem durante o exercício das atividades laborais.

A CAT tem como principal finalidade garantir os direitos do trabalhador, possibilitando o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros. Além disso, a CAT também visa assegurar o registro e a análise estatística dos acidentes de trabalho, subsidiando ações preventivas por parte dos órgãos competentes.

No artigo de hoje abordaremos a importância de emitir a CAT, quais os tipos, como abrir fora do prazo, e quais as consequências de não emitir. Boa leitura!

O que é CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento formal e obrigatório utilizado para notificar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Ela é regulamentada pela legislação trabalhista, em específico pela Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A CAT tem como objetivo principal garantir os direitos dos trabalhadores e possibilitar o acesso a benefícios previdenciários em caso de incapacidade laboral decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Além disso, a CAT também é fundamental para o registro e a análise estatística dos acidentes de trabalho, contribuindo para a implementação de medidas preventivas por parte dos órgãos competentes e das empresas.

Quais os tipos de CAT?

Há dois tipos principais de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

CAT de Acidente Típico

Refere-se a acidentes que ocorrem durante o trabalho e que resultam em lesões corporais ou perturbações funcionais, podendo ser imediatos ou se manifestarem ao longo do tempo. Exemplos incluem quedas, cortes, queimaduras, acidentes envolvendo máquinas ou equipamentos, entre outros eventos súbitos.

CAT de Doença Ocupacional

Relaciona-se a doenças adquiridas em decorrência das condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), transtornos mentais relacionados ao trabalho (como estresse e depressão), intoxicações por agentes químicos, entre outras condições de saúde que são consequência direta ou indireta das atividades laborais.

É importante ressaltar que tanto a CAT de Acidente Típico quanto a CAT de Doença Ocupacional têm o mesmo propósito: notificar as autoridades competentes sobre eventos que afetaram a saúde ou integridade física do trabalhador durante o exercício de suas funções laborais.

Para que serve a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem múltiplas finalidades, sendo um instrumento essencial no contexto das relações trabalhistas. Suas principais finalidades são:

1.Garantir os direitos do trabalhador: a CAT assegura que o trabalhador acidentado ou portador de doença ocupacional tenha acesso aos seus direitos previdenciários, tais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros benefícios previstos pela legislação previdenciária.

2.Registro oficial do acidente ou doença: a CAT é o documento oficial que registra a ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, documentando as circunstâncias do evento e suas consequências para o trabalhador.

3.Análise estatística e prevenção de acidentes: A partir das informações contidas nas CATs, é possível realizar análises estatísticas para identificar padrões e tendências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em determinadas atividades ou setores. Essas análises subsidiarão ações preventivas por parte das empresas e dos órgãos competentes, visando a redução de acidentes e a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

4.Cumprimento da legislação trabalhista: A emissão da CAT é uma obrigação legal para os empregadores, conforme estabelecido na legislação trabalhista. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades administrativas e até mesmo em ações judiciais.

Portanto, a CAT desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores, na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e no cumprimento da legislação trabalhista, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Quais ocorrências devemos informar no CAT?

No contexto da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), devem ser informadas todos os acontecimentos que se enquadram como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Isso inclui, mas não se limita a:

Acidentes de trabalho

Qualquer evento que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Exemplos incluem quedas, cortes, queimaduras, fraturas, choques elétricos, entre outros.

Doenças ocupacionais

Condições de saúde relacionadas diretamente ao trabalho, que se manifestem em decorrência da exposição a agentes nocivos presentes no ambiente laboral. Isso pode incluir lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), doenças respiratórias provocadas pela exposição a poeiras ou produtos químicos, entre outras doenças.

Acidentes durante o trajeto

Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, desde que ocorram no percurso usual e durante o horário de trabalho.

Acidentes em atividades externas

Acidentes que ocorram no exercício do trabalho fora do local de trabalho, como em atividades externas, em viagens a serviço da empresa, em eventos ou situações relacionadas ao trabalho.

É importante destacar que a comunicação deve ser feita imediatamente após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional, conforme determina a legislação trabalhista. Além disso, as informações contidas na CAT devem ser precisas e detalhadas, a fim de garantir o correto registro e a análise do evento, bem como o acesso adequado aos benefícios previdenciários pelos trabalhadores afetados.

Quais as consequências de não emitir o CAT?

A não emissão da CAT pode privar o trabalhador acidentado ou portador de doença ocupacional do acesso aos seus direitos previdenciários, tais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros benefícios previstos pela legislação previdenciária. Isso pode resultar em dificuldades financeiras e sociais para o trabalhador e sua família, especialmente em casos de incapacidade laboral permanente.

O empregador que não emite a CAT está sujeito a responsabilização legal e administrativa. A omissão ou atraso na emissão da CAT configura infração trabalhista, sujeitando o empregador a penalidades administrativas, como multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, o empregador pode ser alvo de ações judiciais por danos morais e materiais, caso a omissão da CAT resulte em prejuízos significativos para o trabalhador ou seus familiares.

Além disso, a não emissão da CAT pode influenciar negativamente no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa. O FAP é um coeficiente aplicado sobre a alíquota de contribuição das empresas para o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), e seu valor é influenciado pelo histórico de acidentes e doenças ocupacionais registradas pela empresa. Empresas com índices de acidentalidade mais elevados terão um FAP maior, o que resultará em uma alíquota de contribuição ao SAT também maior, aumentando os custos previdenciários da empresa.

Portanto, a não emissão da CAT pode acarretar em prejuízos financeiros, legais e reputacionais para o empregador, além de privar o trabalhador de seus direitos previdenciários e assistenciais. Por essa razão, é fundamental que as empresas cumpram rigorosamente com a obrigação legal de emitir a CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, garantindo assim a proteção dos direitos dos trabalhadores e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias vigentes.

Como abrir CAT fora do prazo?

Abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fora do prazo requer cuidados especiais, pois a legislação trabalhista estabelece prazos específicos para sua emissão. O prazo para emissão da CAT é de até 24 horas a partir do conhecimento do acidente ou da constatação da doença ocupacional, para o empregador. No entanto, caso não tenha sido emitida dentro deste prazo, ainda é possível abrir a CAT posteriormente. Aqui estão os passos a serem seguidos:

1.Certifique-se de reunir todas as informações necessárias sobre o acidente ou doença ocupacional, incluindo data, hora, local, descrição detalhada do ocorrido, testemunhas, entre outros dados relevantes.

2.Se o prazo para a emissão da CAT já tiver expirado, entre em contato com a Previdência Social ou com o sindicato da categoria para obter orientações sobre como proceder para abrir a CAT fora do prazo.

3.Providencie toda a documentação necessária para a abertura da CAT, como laudos médicos, relatórios de acidente de trabalho, registros de atendimento médico, entre outros documentos que comprovem o ocorrido.

4.Utilize o formulário padrão da Comunicação de Acidente de Trabalho para preencher todas as informações requeridas. Certifique-se de incluir todos os detalhes relevantes e verifique se as informações estão corretas e completas.

5.Após preencher o formulário da CAT, encaminhe-o para a Previdência Social e/ou para o sindicato da categoria, conforme orientações recebidas. É importante seguir as instruções específicas fornecidas pela instituição para garantir que a CAT seja aceita e processada corretamente.

6.Após encaminhar a CAT, acompanhe o processo de análise e tramitação junto à Previdência Social e/ou ao sindicato. Esteja preparado para fornecer informações adicionais ou esclarecimentos, se necessário, durante o processo de análise da CAT.

É importante ressaltar que abrir uma CAT fora do prazo pode implicar em dificuldades adicionais e atrasos no processo de análise e concessão de benefícios previdenciários. Portanto, é fundamental agir com rapidez e diligência para garantir que todos os procedimentos sejam realizados da forma mais eficiente possível.

O que é FAP?

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um coeficiente utilizado no cálculo do SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), que é uma contribuição previdenciária obrigatória paga pelas empresas. O objetivo do FAP é incentivar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, premiando as empresas que possuem baixos índices de acidentalidade e penalizando aquelas com altos índices.

O FAP é calculado anualmente pela Previdência Social com base nos dados de acidentes e doenças ocupacionais registrados pela empresa nos últimos dois anos, comparando esses dados com o histórico de acidentalidade do setor econômico ao qual a empresa pertence. Empresas que apresentam um índice de acidentalidade menor do que a média do setor econômico têm seu FAP reduzido, o que resulta em uma redução na alíquota de contribuição ao SAT. Por outro lado, empresas com índices de acidentalidade maiores do que a média do setor têm seu FAP aumentado, o que resulta em uma elevação na alíquota de contribuição ao SAT.

Portanto, o FAP tem um papel importante na política de saúde e segurança do trabalho, incentivando as empresas a adotarem medidas preventivas para reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, além de promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Conclusão

Concluindo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial no contexto das relações trabalhistas, garantindo os direitos dos trabalhadores, registrando oficialmente acidentes e doenças ocupacionais, subsidiando ações preventivas e assegurando o cumprimento da legislação trabalhista. A emissão da CAT dentro do prazo estabelecido é fundamental para garantir o acesso dos trabalhadores aos benefícios previdenciários e para evitar penalidades para as empresas.

Além disso, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atua como um mecanismo de incentivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Portanto, é essencial que empregadores e trabalhadores estejam cientes da importância da CAT e do FAP e cumpram com suas responsabilidades na prevenção de acidentes e na promoção da saúde e segurança no trabalho.

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